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Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Calculadora de Férias CLT (2026)

Simule quanto você vai receber ao sair de férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da Constituição Federal), a opção de vender 1/3 das férias (abono pecuniário) e o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.

Opções de Férias (Art. 143 CLT e Lei 4.749/1965)
R$ 4.211,82Valor líquido a receber nas férias
Bruto total: R$ 4.666,67 · 1/3 Constitucional: R$ 1.166,67 · INSS: R$ 454,85 · IRRF: R$ 0,00

Memória de cálculo passo a passo

Férias gozadas (30 dias)R$ 3.500,00
1/3 Constitucional sobre férias (art. 7º, XVII CF/88)R$ 1.166,67
Total Bruto de FériasR$ 4.666,67
INSS 1ª faixa (7,5 % sobre R$ 1.621,00) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 121,58
INSS 2ª faixa (9 % sobre R$ 1.281,84) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 115,37
INSS 3ª faixa (12 % sobre R$ 1.451,43) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 174,17
INSS 4ª faixa (14 % sobre R$ 312,40) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 43,74
Total INSS sobre férias− R$ 454,85
Dedução IRRF aplicada (Desconto Simplificado Mensal mais vantajoso) (Receita Federal – Desconto simplificado mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025))− R$ 607,20
Base de cálculo do IRRF (isenção até R$ 2.428,80) (Receita Federal – Tabela mensal IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025))R$ 4.059,47
IRRF pela tabela progressiva (antes da redução)R$ 237,89
Redução Lei 15.270/2025 (rendimentos até R$ 5.000,00: até R$ 312,89, limitada ao imposto) (Receita Federal – Tabela de redução mensal 2026 (Lei nº 15.270/2025))− R$ 237,89
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)− R$ 0,00
Valor Líquido de Férias a ReceberR$ 4.211,82

Como é feito o cálculo de férias CLT?

  • Férias gozadas (10 a 30 dias): corresponde ao salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias de descanso.
  • Terço constitucional (1/3): acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias gozadas.
  • Abono pecuniário ("vender 10 dias"): pelo art. 143 da CLT, o empregado pode converter 1/3 do período de férias em dinheiro (10 dias + 1/3 sobre esses 10 dias). Esse valor tem natureza indenizatória e é isento de INSS e IRRF.
  • Prazo de pagamento: conforme o art. 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser creditado até 2 dias antes do início do período de descanso.

Exemplo Prático: Salário de R$ 3.600,00 (20 dias de descanso + 10 dias vendidos)

  • 20 dias de férias usufruídos: R$ 2.400,00
  • 1/3 Constitucional sobre 20 dias: R$ 800,00
  • Base tributável (INSS/IRRF): R$ 3.200,00
  • Abono pecuniário (10 dias vendidos + 1/3 – isento): R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00
  • Total Bruto: R$ 4.800,00

Perguntas Frequentes (FAQ)

Em quantos períodos posso dividir minhas férias CLT?

Pelo art. 134, § 1º da CLT (Reforma Trabalhista), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

A empresa pode recusar a venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)?

Não, desde que o trabalhador solicite o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º da CLT). Cumprido esse prazo, trata-se de um direito potestativo do empregado.

Fontes Legais Oficiais