Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.
Calculadora de Férias CLT (2026)
Simule quanto você vai receber ao sair de férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da Constituição Federal), a opção de vender 1/3 das férias (abono pecuniário) e o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.
Como é feito o cálculo de férias CLT?
- Férias gozadas (10 a 30 dias): corresponde ao salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias de descanso.
- Terço constitucional (1/3): acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias gozadas.
- Abono pecuniário ("vender 10 dias"): pelo art. 143 da CLT, o empregado pode converter 1/3 do período de férias em dinheiro (10 dias + 1/3 sobre esses 10 dias). Esse valor tem natureza indenizatória e é isento de INSS e IRRF.
- Prazo de pagamento: conforme o art. 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser creditado até 2 dias antes do início do período de descanso.
Exemplo Prático: Salário de R$ 3.600,00 (20 dias de descanso + 10 dias vendidos)
- 20 dias de férias usufruídos: R$ 2.400,00
- 1/3 Constitucional sobre 20 dias: R$ 800,00
- Base tributável (INSS/IRRF): R$ 3.200,00
- Abono pecuniário (10 dias vendidos + 1/3 – isento): R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00
- Total Bruto: R$ 4.800,00
Perguntas Frequentes (FAQ)
Em quantos períodos posso dividir minhas férias CLT?
Pelo art. 134, § 1º da CLT (Reforma Trabalhista), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
A empresa pode recusar a venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)?
Não, desde que o trabalhador solicite o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º da CLT). Cumprido esse prazo, trata-se de um direito potestativo do empregado.