Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.
Calculadora de Salário Líquido CLT (2026 / 2025)
Informe o seu salário bruto mensal registrado em carteira (CLT) para estimar o desconto do INSS progressivo, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — comparando automaticamente as deduções legais com o Desconto Simplificado Mensal — e o valor depositado pelo empregador no seu FGTS (8%).
Tabela Progressiva do INSS 2026
As alíquotas do INSS são progressivas: cada percentual incide apenas sobre a fatia do salário compreendida dentro da respectiva faixa, até o teto de R$ 8.475,55 (contribuição máxima de R$ 988,09). Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
| Faixa | Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva |
|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 1.621,00 | 7,5 % |
| 2ª faixa | De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0 % |
| 3ª faixa | De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0 % |
| 4ª faixa | De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto) | 14,0 % |
Tabela Mensal do IRRF 2026 e Desconto Simplificado
Na apuração mensal do Imposto de Renda na fonte, a folha de pagamento compara a soma das deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia) com o Desconto Simplificado Mensal de R$ 607,20, aplicando sempre a opção que resultar no menor imposto. O imposto é base × alíquota − parcela a deduzir.
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento (0 %) | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0 % | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 % | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % | R$ 908,73 |
Redução do IRRF em 2026 (Lei nº 15.270/2025): isenção até R$ 5.000
Desde janeiro de 2026, depois de calcular o imposto pela tabela acima, a folha aplica uma redução mensal definida pelos rendimentos tributáveis brutos do mês (e não pela base de cálculo). A redução nunca é maior que o próprio imposto.
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Exemplo: com R$ 6.000,00 brutos, o imposto da tabela é R$ 564,85, a redução é R$ 179,75 e o IRRF retido cai para R$ 385,10.
Exemplo Prático: Salário Bruto de R$ 5.000,00 em 2026
- INSS progressivo: R$ 501,51 (alíquota efetiva de 10,03 %)
- Base IRRF (sem dependentes): R$ 5.000,00 − R$ 607,20 (Desconto Simplificado, maior que o INSS) = R$ 4.392,80
- IRRF pela tabela: R$ 312,89
- Redução Lei 15.270/2025: − R$ 312,89
- IRRF retido: R$ 0,00
- Salário Líquido: R$ 5.000,00 − R$ 501,51 − R$ 0,00 = R$ 4.498,49 (+ R$ 400,00 de FGTS depositado pela empresa).
Simulações por Faixa Salarial (2026)
- Salário Bruto de R$ 2.000,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 2.500,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 3.000,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 3.500,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 4.000,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 5.000,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 6.000,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 7.500,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 10.000,00: quanto fica líquido em 2026?
- Salário Bruto de R$ 15.000,00: quanto fica líquido em 2026?
Perguntas Frequentes (FAQ)
O FGTS de 8% é descontado do meu salário bruto?
Não. Conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito de 8% do FGTS é um encargo exclusivo do empregador, depositado até o dia 20 de cada mês na sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Vale-transporte pode descontar mais de 6%?
A empresa pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador para custear o vale-transporte, limitado ao valor total dos bilhetes efetivamente concedidos no mês.