ZZellere

Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Calculadora de Salário Líquido CLT (2026 / 2025)

Informe o seu salário bruto mensal registrado em carteira (CLT) para estimar o desconto do INSS progressivo, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — comparando automaticamente as deduções legais com o Desconto Simplificado Mensal — e o valor depositado pelo empregador no seu FGTS (8%).

Ano-calendário da tabela INSS/IRRF
R$ 3.191,40Salário líquido mensal (2026)
INSS: R$ 308,60 (8,82 %) · IRRF: R$ 0,00 (0 %) · FGTS depositado pela empresa: R$ 280,00
Redução do IRRF pela Lei 15.270/2025: − R$ 39,76 (imposto pela tabela: R$ 39,76)

Memória de cálculo passo a passo

Salário Bruto MensalR$ 3.500,00
INSS 1ª faixa (7,5 % sobre R$ 1.621,00) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 121,58
INSS 2ª faixa (9 % sobre R$ 1.281,84) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 115,37
INSS 3ª faixa (12 % sobre R$ 597,16) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 71,66
Total INSS (alíquota efetiva 8,82 %)− R$ 308,60
Dedução IRRF aplicada (Desconto Simplificado Mensal mais vantajoso) (Receita Federal – Desconto simplificado mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025))− R$ 607,20
Base de cálculo do IRRF (isenção até R$ 2.428,80) (Receita Federal – Tabela mensal IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025))R$ 2.892,80
IRRF pela tabela progressiva (antes da redução)R$ 39,76
Redução Lei 15.270/2025 (rendimentos até R$ 5.000,00: até R$ 312,89, limitada ao imposto) (Receita Federal – Tabela de redução mensal 2026 (Lei nº 15.270/2025))− R$ 39,76
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)− R$ 0,00
Salário Líquido a ReceberR$ 3.191,40
Depósito Mensal do FGTS pelo empregador (8 % – não descontado do salário) (Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS 8%))R$ 280,00

Tabela Progressiva do INSS 2026

As alíquotas do INSS são progressivas: cada percentual incide apenas sobre a fatia do salário compreendida dentro da respectiva faixa, até o teto de R$ 8.475,55 (contribuição máxima de R$ 988,09). Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

FaixaSalário-de-Contribuição (R$)Alíquota Progressiva
1ª faixaAté R$ 1.621,007,5 %
2ª faixaDe R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,0 %
3ª faixaDe R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,0 %
4ª faixaDe R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto)14,0 %

Tabela Mensal do IRRF 2026 e Desconto Simplificado

Na apuração mensal do Imposto de Renda na fonte, a folha de pagamento compara a soma das deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia) com o Desconto Simplificado Mensal de R$ 607,20, aplicando sempre a opção que resultar no menor imposto. O imposto é base × alíquota − parcela a deduzir.

Base de Cálculo Mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento (0 %)—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5 %R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0 %R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 908,73

Redução do IRRF em 2026 (Lei nº 15.270/2025): isenção até R$ 5.000

Desde janeiro de 2026, depois de calcular o imposto pela tabela acima, a folha aplica uma redução mensal definida pelos rendimentos tributáveis brutos do mês (e não pela base de cálculo). A redução nunca é maior que o próprio imposto.

Rendimento tributável mensalRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (imposto zerado)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Exemplo: com R$ 6.000,00 brutos, o imposto da tabela é R$ 564,85, a redução é R$ 179,75 e o IRRF retido cai para R$ 385,10.

Exemplo Prático: Salário Bruto de R$ 5.000,00 em 2026

  • INSS progressivo: R$ 501,51 (alíquota efetiva de 10,03 %)
  • Base IRRF (sem dependentes): R$ 5.000,00 − R$ 607,20 (Desconto Simplificado, maior que o INSS) = R$ 4.392,80
  • IRRF pela tabela: R$ 312,89
  • Redução Lei 15.270/2025: − R$ 312,89
  • IRRF retido: R$ 0,00
  • Salário Líquido: R$ 5.000,00 − R$ 501,51 − R$ 0,00 = R$ 4.498,49 (+ R$ 400,00 de FGTS depositado pela empresa).

Simulações por Faixa Salarial (2026)

Perguntas Frequentes (FAQ)

O FGTS de 8% é descontado do meu salário bruto?

Não. Conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito de 8% do FGTS é um encargo exclusivo do empregador, depositado até o dia 20 de cada mês na sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Vale-transporte pode descontar mais de 6%?

A empresa pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador para custear o vale-transporte, limitado ao valor total dos bilhetes efetivamente concedidos no mês.

Fontes Legais Oficiais