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Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Calculadora de Décimo Terceiro (13º Salário 2026)

Calcule o valor da 1ª parcela (paga até 30 de novembro, sem descontos), da 2ª parcela (paga até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor integral) e o 13º proporcional por meses trabalhados no ano.

R$ 3.191,40Total líquido do 13º salário (12/12 avos)
1ª Parcela (até 30/11): R$ 1.750,00 · 2ª Parcela (até 20/12): R$ 1.441,40 · INSS: R$ 308,60 · IRRF: R$ 0,00

Memória de cálculo passo a passo

13º Salário Bruto Proporcional (12/12 avos – Lei 4.090/1962)R$ 3.500,00
1ª Parcela (50% sem descontos – pagamento até 30/11)R$ 1.750,00
INSS 1ª faixa (7,5 % sobre R$ 1.621,00) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 121,58
INSS 2ª faixa (9 % sobre R$ 1.281,84) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 115,37
INSS 3ª faixa (12 % sobre R$ 597,16) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 71,66
Total INSS sobre 13º (descontado na 2ª parcela)− R$ 308,60
Dedução IRRF aplicada (Desconto Simplificado Mensal mais vantajoso) (Receita Federal – Desconto simplificado mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025))− R$ 607,20
Base de cálculo do IRRF (isenção até R$ 2.428,80) (Receita Federal – Tabela mensal IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025))R$ 2.892,80
IRRF pela tabela progressiva (antes da redução)R$ 39,76
Redução Lei 15.270/2025 (rendimentos até R$ 5.000,00: até R$ 312,89, limitada ao imposto) (Receita Federal – Tabela de redução mensal 2026 (Lei nº 15.270/2025))− R$ 39,76
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)− R$ 0,00
2ª Parcela Líquida (pagamento até 20/12)R$ 1.441,40
Total Líquido do 13º Salário (1ª + 2ª parcela)R$ 3.191,40
FGTS sobre 13º Salário (8 % depositado pelo empregador) (Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS 8%))R$ 280,00

Datas de Pagamento e Regras da 1ª e 2ª Parcela

ParcelaPrazo LegalComo é Calculada
1ª Parcela (Adiantamento)Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro50% do valor bruto proporcional aos meses trabalhados, sem nenhum desconto de INSS ou IRRF.
2ª Parcela (Quitação)Até 20 de dezembroValor bruto total do 13º menos a 1ª parcela adiantada, menos o INSS progressivo e o IRRF sobre o total.

Como funciona a regra dos 15 dias por mês?

De acordo com o art. 1º, § 2º da Lei nº 4.090/1962, cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais dá direito a 1/12 avos do 13º salário. Meses com menos de 15 dias trabalhados (sem faltas justificadas) não entram na contagem daquele avo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Por que a 2ª parcela do 13º salário é menor que a 1ª parcela?

Porque na 1ª parcela você recebe metade do valor bruto sem descontos. Já na 2ª parcela incidem o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total (100%) do 13º salário, além do abatimento do adiantamento pago na 1ª parcela.

O 13º salário soma com o salário de dezembro para aumentar o imposto?

Não. O 13º salário possui tributação exclusiva e separada na fonte tanto para o INSS quanto para o IRRF, não se somando à remuneração mensal de dezembro.

Fontes Legais Oficiais