Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.
Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT (2026)
Simule o valor exato do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo comum (Art. 484-A da CLT) ou justa causa, com cálculo automático do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011) e da multa do FGTS.
Quais são os direitos em cada tipo de demissão?
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo (Art. 484-A) | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados) | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado (30 a 90 dias) | 100% | Não (pode descontar) | 50% (metade) | Não |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa sobre saldo do FGTS | 40% | 0% | 20% | 0% |
| Saque do saldo do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Não |
Como funciona o Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011)?
Todo trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias adicionais, até o limite máximo de 60 dias extras (totalizando até 90 dias de aviso prévio após 20 anos de empresa).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão?
Pelo art. 477, § 6º da CLT (após a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017), o empregador tem até 10 dias corridos a contar do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Férias indenizadas na rescisão sofrem desconto de INSS ou IRRF?
Não. Tanto as férias vencidas quanto as férias proporcionais indenizadas na rescisão (acrescidas de 1/3) têm natureza indenizatória e são isentas de INSS (art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/1991) e de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).