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Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT (2026)

Simule o valor exato do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo comum (Art. 484-A da CLT) ou justa causa, com cálculo automático do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011) e da multa do FGTS.

Férias vencidas
R$ 9.766,95Valor líquido da rescisão (TRCT)
Multa FGTS: R$ 2.400,00 · Saque FGTS liberado: R$ 8.400,00 · Total com FGTS: R$ 18.166,95

Memória de cálculo passo a passo

Saldo de salário (15/30 dias)R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (36 dias – Lei 12.506/2011)R$ 4.200,00
13º salário proporcional (6/12 avos)R$ 1.750,00
Férias proporcionais (6/12 avos)R$ 1.750,00
Terço constitucional de férias (1/3 – art. 7º, XVII CF/88)R$ 583,33
Total Bruto das Verbas RescisóriasR$ 10.033,33
INSS 1ª faixa (7,5 % sobre R$ 1.621,00) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 121,58
Desconto INSS (sobre saldo de salário e 13º)− R$ 266,38
Valor Líquido da Rescisão (TRCT)R$ 9.766,95
Multa Rescisória do FGTS (40 % sobre saldo usado como aproximação da base rescisória de R$ 6.000,00) (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º (Multa de 40% do FGTS))R$ 2.400,00
FGTS estimado na rescisão (saldo liberado + multa; sem outros bloqueios)R$ 8.400,00
Total Geral (Rescisão Líquida + Saque FGTS)R$ 18.166,95

Quais são os direitos em cada tipo de demissão?

Verba RescisóriaSem Justa CausaPedido de DemissãoAcordo (Art. 484-A)Justa Causa
Saldo de salário (dias trabalhados)SimSimSimSim
Aviso prévio indenizado (30 a 90 dias)100%Não (pode descontar)50% (metade)Não
13º salário proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa sobre saldo do FGTS40%0%20%0%
Saque do saldo do FGTS100%NãoAté 80%Não

Como funciona o Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011)?

Todo trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias adicionais, até o limite máximo de 60 dias extras (totalizando até 90 dias de aviso prévio após 20 anos de empresa).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão?

Pelo art. 477, § 6º da CLT (após a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017), o empregador tem até 10 dias corridos a contar do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Férias indenizadas na rescisão sofrem desconto de INSS ou IRRF?

Não. Tanto as férias vencidas quanto as férias proporcionais indenizadas na rescisão (acrescidas de 1/3) têm natureza indenizatória e são isentas de INSS (art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/1991) e de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).

Fontes Legais Oficiais