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Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Guia Completo de Descontos na Folha CLT 2026: INSS, IRRF e FGTS

Legislação 2026EC 103/2019 (INSS)Receita Federal (IRRF)

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui descontos obrigatórios no contracheque (holerite) que reduzem o salário bruto até chegar ao Salário Líquido. Abaixo explicamos a regra exata de cada rubrica vigente em 2026.

1. Contribuição Previdenciária ao INSS (Alíquotas Progressivas)

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o desconto do INSS funciona de forma progressiva por faixas — semelhante ao Imposto de Renda. Cada alíquota incide exclusivamente sobre a parcela do salário compreendida naquela faixa, limitada ao teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):

Faixa Salarial (2026)Alíquota da FaixaParcela a Deduzir (Cálculo Rápido)
Até R$ 1.621,007,5 %R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,0 %R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,0 %R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,0 %R$ 198,49

2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Desconto Simplificado

Para calcular o IRRF mensal em 2026, a empresa verifica automaticamente qual das duas opções abaixo resulta no menor imposto para o empregado:

Novidade de 2026 (Lei nº 15.270/2025): depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se uma redução mensal. Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês fica com IRRF zero (redução de até R$ 312,89). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × o rendimento bruto; acima disso, não há redução. A redução vale também para o 13º salário.

3. O FGTS é descontado do salário?

Não. O recolhimento mensal de 8% do FGTS (Lei nº 8.036/1990) é uma obrigação patronal depositada pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Na demissão sem justa causa, o empregador ainda paga uma multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato (ou 20% na rescisão por acordo comum do art. 484-A da CLT).

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