Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.
Guia Completo de Descontos na Folha CLT 2026: INSS, IRRF e FGTS
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui descontos obrigatórios no contracheque (holerite) que reduzem o salário bruto até chegar ao Salário Líquido. Abaixo explicamos a regra exata de cada rubrica vigente em 2026.
1. Contribuição Previdenciária ao INSS (Alíquotas Progressivas)
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o desconto do INSS funciona de forma progressiva por faixas — semelhante ao Imposto de Renda. Cada alíquota incide exclusivamente sobre a parcela do salário compreendida naquela faixa, limitada ao teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
| Faixa Salarial (2026) | Alíquota da Faixa | Parcela a Deduzir (Cálculo Rápido) |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5 % | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0 % | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0 % | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,0 % | R$ 198,49 |
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Desconto Simplificado
Para calcular o IRRF mensal em 2026, a empresa verifica automaticamente qual das duas opções abaixo resulta no menor imposto para o empregado:
- Deduções Legais Completas: Subtrai-se do salário bruto a contribuição ao INSS, R$ 189,59 por dependente legal e eventual pensão alimentícia judicial.
- Desconto Simplificado Mensal: Subtrai-se diretamente o valor fixo de R$ 607,20(correspondente a 25% do teto da faixa de isenção de R$ 2.428,80), sem necessidade de comprovar despesas.
Novidade de 2026 (Lei nº 15.270/2025): depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se uma redução mensal. Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês fica com IRRF zero (redução de até R$ 312,89). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × o rendimento bruto; acima disso, não há redução. A redução vale também para o 13º salário.
3. O FGTS é descontado do salário?
Não. O recolhimento mensal de 8% do FGTS (Lei nº 8.036/1990) é uma obrigação patronal depositada pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Na demissão sem justa causa, o empregador ainda paga uma multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato (ou 20% na rescisão por acordo comum do art. 484-A da CLT).
Calcule agora os seus valores em 2026
- Calculadora de Salário Líquido CLT →Descubra o valor exato do INSS, IRRF e salário líquido mensal.
- Calculadora de Rescisão Trabalhista →Simule saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa de 40% do FGTS.
- Calculadora de Férias + 1/3 →Veja quanto recebe nas férias e quanto rende vender 10 dias (abono).
- Calculadora de 13º Salário →Compare a 1ª parcela (sem descontos) e a 2ª parcela de dezembro.