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Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Salário de R$ 10.000,00 Bruto: Quanto Fica Líquido em 2026 (CLT)?

Um trabalhador com carteira assinada (CLT) e salário bruto mensal de R$ 10.000,00 recebe R$ 7.442,36 de salário líquido em 2026 (sem dependentes), após o desconto progressivo de R$ 988,09 de INSS (alíquota efetiva de 9,88 %) e R$ 1.569,55 de IRRF. Além disso, o empregador deposita mensalmente R$ 800,00 na conta do FGTS.

Ano-calendário da tabela INSS/IRRF
R$ 7.442,36Salário líquido mensal (2026)
INSS: R$ 988,09 (9,88 %) · IRRF: R$ 1.569,55 (15,7 %) · FGTS depositado pela empresa: R$ 800,00

Memória de cálculo passo a passo

Salário Bruto MensalR$ 10.000,00
INSS 1ª faixa (7,5 % sobre R$ 1.621,00) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 121,58
INSS 2ª faixa (9 % sobre R$ 1.281,84) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 115,37
INSS 3ª faixa (12 % sobre R$ 1.451,43) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 174,17
INSS 4ª faixa (14 % sobre R$ 4.121,28) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 576,98
Total INSS (alíquota efetiva 9,88 %)− R$ 988,09
Dedução IRRF aplicada (Deduções legais: INSS + dependentes + pensão) (Receita Federal – Desconto simplificado mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025))− R$ 988,09
Base de cálculo do IRRF (isenção até R$ 2.428,80) (Receita Federal – Tabela mensal IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025))R$ 9.011,91
IRRF pela tabela progressiva (antes da redução)R$ 1.569,55
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)− R$ 1.569,55
Salário Líquido a ReceberR$ 7.442,36
Depósito Mensal do FGTS pelo empregador (8 % – não descontado do salário) (Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS 8%))R$ 800,00

Resumo Oficial para R$ 10.000,00 Bruto (2026 vs 2025)

Item da Folha de Pagamento2026 (0 dep.)2026 (1 dep.)2025 (0 dep.)
Salário Bruto MensalR$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 10.000,00
Desconto INSS Progressivo− R$ 988,09− R$ 988,09− R$ 951,63
Dedução Aplicada no IRRFR$ 988,09 (Legal)R$ 1.177,68 (Legal)R$ 951,63
IRRF pela tabela progressivaR$ 1.569,55R$ 1.517,41R$ 1.579,57
Redução Lei 15.270/2025 (a partir de 2026)− R$ 0,00− R$ 0,00não se aplica
Desconto IRRF− R$ 1.569,55− R$ 1.517,41− R$ 1.579,57
Salário Líquido a ReceberR$ 7.442,36R$ 7.494,50R$ 7.468,80
FGTS Mensal Depositado (8%)R$ 800,00R$ 800,00R$ 800,00

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