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Referência desta versão: 2026. Consulte as fontes e premissas de cada cálculo.

Salário de R$ 6.000,00 Bruto: Quanto Fica Líquido em 2026 (CLT)?

Um trabalhador com carteira assinada (CLT) e salário bruto mensal de R$ 6.000,00 recebe R$ 4.973,39 de salário líquido em 2026 (sem dependentes), após o desconto progressivo de R$ 641,51 de INSS (alíquota efetiva de 10,69 %) e R$ 385,10 de IRRF. Além disso, o empregador deposita mensalmente R$ 480,00 na conta do FGTS.

Pela tabela progressiva, o IRRF seria de R$ 564,85, mas a redução mensal da Lei nº 15.270/2025 (em vigor desde janeiro de 2026) abate R$ 179,75, e o imposto retido cai para R$ 385,10.

Ano-calendário da tabela INSS/IRRF
R$ 4.973,39Salário líquido mensal (2026)
INSS: R$ 641,51 (10,69 %) · IRRF: R$ 385,10 (6,42 %) · FGTS depositado pela empresa: R$ 480,00
Redução do IRRF pela Lei 15.270/2025: − R$ 179,75 (imposto pela tabela: R$ 564,85)

Memória de cálculo passo a passo

Salário Bruto MensalR$ 6.000,00
INSS 1ª faixa (7,5 % sobre R$ 1.621,00) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 121,58
INSS 2ª faixa (9 % sobre R$ 1.281,84) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 115,37
INSS 3ª faixa (12 % sobre R$ 1.451,43) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 174,17
INSS 4ª faixa (14 % sobre R$ 1.645,73) (INSS – Tabela de contribuição 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026))R$ 230,40
Total INSS (alíquota efetiva 10,69 %)− R$ 641,51
Dedução IRRF aplicada (Deduções legais: INSS + dependentes + pensão) (Receita Federal – Desconto simplificado mensal 2026 (Lei nº 15.191/2025))− R$ 641,51
Base de cálculo do IRRF (isenção até R$ 2.428,80) (Receita Federal – Tabela mensal IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025))R$ 5.358,49
IRRF pela tabela progressiva (antes da redução)R$ 564,85
Redução Lei 15.270/2025 (R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00) (Receita Federal – Redução = 978,62 − 0,133145 × rendimentos (Lei nº 15.270/2025))− R$ 179,75
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)− R$ 385,10
Salário Líquido a ReceberR$ 4.973,39
Depósito Mensal do FGTS pelo empregador (8 % – não descontado do salário) (Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS 8%))R$ 480,00

Resumo Oficial para R$ 6.000,00 Bruto (2026 vs 2025)

Item da Folha de Pagamento2026 (0 dep.)2026 (1 dep.)2025 (0 dep.)
Salário Bruto MensalR$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 6.000,00
Desconto INSS Progressivo− R$ 641,51− R$ 641,51− R$ 649,60
Dedução Aplicada no IRRFR$ 641,51 (Legal)R$ 831,10 (Legal)R$ 649,60
IRRF pela tabela progressivaR$ 564,85R$ 512,72R$ 562,63
Redução Lei 15.270/2025 (a partir de 2026)− R$ 179,75− R$ 179,75não se aplica
Desconto IRRF− R$ 385,10− R$ 332,97− R$ 562,63
Salário Líquido a ReceberR$ 4.973,39R$ 5.025,52R$ 4.787,77
FGTS Mensal Depositado (8%)R$ 480,00R$ 480,00R$ 480,00

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